sábado, setembro 28, 2024
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6 dicas para entregar a ECF dentro do prazo

contabilidade, gestão, empresarial

Neste ano, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser feita até 29 de julho. O período da obrigação foi ampliado em um mês, após a publicação recente de uma nova instrução da Receita Federal do Brasil.

Para ajudar os profissionais elencamos 5 dicas para auxiliar empresários e contadores a entregarem a ECF dentro do prazo. Confira!

1 – Novo prazo

A Receita Federal alterou, em maio deste ano, a legislação sobre a ECF, estabelecendo um novo prazo de entrega: o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário ao qual a escrituração se refere. Ou seja, em 2016, a ECF relativa ao ano-calendário de 2015 deve ser entregue até 29 de julho.

2 – Quem deve entregar?

A entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2015 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também para as entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos).

As empresas que se enquadram no Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão liberadas dessa obrigação.

 3 – Exceção

Motivo de muitas dúvidas entre os profissionais da área contábil, as empresas que não tiveram movimentações financeiras no ano-calendário de 2015, ou seja, que não apresentaram faturamento, mas que realizaram alguma transação administrativa (pagamento de aluguel e conta de luz, por exemplo), devem entregar a ECF dentro do novo prazo estabelecido. Portanto, não confundir a empresa sem movimentação com a empresa inativa.

4 – Assinatura

O contador e o responsável pela empresa, denominados por signatários da escrituração, devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF.

 5 – Inovações da ECF

Para as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) é possível utilizar os saldos e as contas no preenchimento inicial da ECF. Outra novidade é que, por meio do Bloco E, a ECF recupera os saldos finais da escrituração do ano-calendário anterior.

 6 – Auditoria e Cruzamento dos Dados

Nem todos os dados da ECF são gerados automaticamente pelo programa. Por isso, podem ocorrer erros ou omissão de informações. Ao preencher, é importante fazer o cruzamento de dados de um campo específico com os de outros campos informados.