sexta-feira, setembro 27, 2024
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LIVROS FISCAIS: SOBRE A DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF é a ferramenta usada pelo contribuinte para declarar todas as informações de movimentação econômica da sua empresa para a Secretaria da Fazenda do Estado (MA/ PI/ PA, entre outros).

Este arquivo eletrônico deverá ser gerado mensalmente para as empresas que possuem Entradas e Saídas de mercadorias, Prestações de Serviços de transporte e comunicação onde houver apuração de ICMS.                                                           
Foi idealizado a partir da norma adotada pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço — SINTEGRA, porém nem todos os estados fazem a entrega por esse layout, possuindo legislação própria.

O prazo para a entrega da DIEF/MA e pagamento do ICMS vence no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações realizadas pelo estabelecimento.

O prazo para a entrega da DIEF/PA é até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, horário até às 23:59hs. Quando o prazo de entrega coincidir com o sábado, domingo ou Feriado, a entrega poderá ser realizada no 1º dia útil subsequente.

Nosso sistema de Livros Fiscais já contém a exportação para atender a legislação da DIEF/MA e DIEF/PA.

PARA ENTREGA DA DIEF NO ESTADO DO MARANHÃO

Você pode realizar o processo de geração da DIEF/MA através do Menu:

Utilitários> Exportação de Dados > Sintegra/GRF-Combustíveis

  1. Preencher o campo da ref. Do mês da declaração a ser entregue;
  2. Selecionar o campo “Tipo” com a descrição “Estado” e preencher ao lado o Estado;
  3. Marcar os campos “Incluir registro de entradas?” e “Incluir registro de Saídas?”;
  4. Preencher o campo do nome da pessoa para contato, nesse exemplo destacado;
  5. Clicar Ok para geração do arquivo.

Agora é só salvar na pasta correspondente e após importar no validador DIEF.

PARA ENTREGA DA DIEF NO ESTADO DO PARÁ

Você pode realizar o processo de geração da DIEF/PA através do Menu:

Utilitários> Exportação de Dados > DIEF/PA

  1. Preencher a “Finalidade da entrega do arquivo”;
  2. Preencher o campo da ref. Do mês da declaração a ser entregue;
  3. Preencher o Diretório para a geração do Arquivo;
  4. Preencher a “Forma de Escrituração do Imposto”;
  5. Preencher o “Tipo de Contribuinte”;
  6. Preencher “Sem operações com Cartão de Crédito/ Débito”?;
  7. Clicar Ok para geração do arquivo.

Agora é só salvar na pasta correspondente e após importar no validador DIEF.