A Receita Federal do Brasil publicou recentemente as Instruções para o Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoas Físicas – CAEPF e as Instruções para o Cadastro Nacional de Obras, sendo que o primeiro substituirá o CEI (Cadastro Específico do INSS) utilizado por empregadores Pessoa Física em diversas situações, e o segundo substituirá o CEI das Obras de Construção Civil.
O CAEPF é o CNO são necessários para a implantação do eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do SPED.