sábado, setembro 28, 2024
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Nova regra do ICMS é cancelada

A nova regra do ICMS em vigor desde o começo do ano, foi suspensa após uma liminar na noite de quarta-feira, 17, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A nova decisão se enquadra somente a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Antes, a norma em vigor desde janeiro de 2016, ordenava que as empresas que negociavam produtos a consumidores finais (fora do Estado de origem) ou empresas não contribuintes do ICMS, recolhessem o tributo separadamente, com a parte de cada Estado em uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Esse procedimento acarretaria o fechamento de muitas empresas, uma vez que jogava às micro e pequenas empresas em uma montanha burocrática que as obrigava a ter conhecimento das legislações tributárias das 27 unidades federativas do País.

Agora, o fluxo antigo volta a valer. Não será necessário calcular taxas entre as unidades da federação e nem emitir uma GNRE separadamente para cada Estado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) precisa ser publicada no Diário da União para começar a valer, mas muitas empresas já comemoram a nova regra.