sábado, novembro 16, 2024
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Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a restituição do FGTS, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. O empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. O empregador, para a comprovação da informação, deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação.

O cidadão, para o preenchimento correto do formulário, deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”. No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, o cidadão fará um único pedido de restituição nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento

Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro “Outras Informações”, de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.