sexta-feira, setembro 27, 2024
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Atenção às mudanças da NF-e

As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.

Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para o Fisco.

O Cest atribui em código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz. Pelo texto do Convênio ICMS 146.algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.

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Fonte: Diário do Comércio