A NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e aplica-se somente para as empresas que efetuarem operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio (delivery) dentro do próprio município, em substituição da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom Fiscal.
O contribuinte deve utilizar módulo SSVendas ou SSNF-e para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Basicamente, o cliente fará a inclusão das informações de venda no nosso sistema que processa automaticamente a validação, assinatura (através de Certificado Digital) e transmissão da informação ao Fisco, que irá retornar imediatamente o arquivo aceito ou rejeitado.
Será também emitido um comprovante dessa operação, o DANFE NFC-e que irá conter as informações do emitente e do destinatário (não obrigatoriamente), assim como as mercadorias comercializadas e as informações de validação da NF (número da NFC-e, chave de acesso, data e hora da transmissão).
Para ver um passo a passo rápido e prático de como fazer importação, clique aqui, para fazer emissão clique aqui.
Confira alguns dos diferenciais da SuperSoft na hora de usar o seu Emissor de NFC-e:
– Impressão de todas as suas notas diretamente pelo mesmo sistema (além da NFC-e, você poderá emitir suas NF-e e NFS-e) – padronização do processo e nada de repetir digitação;
– Processo integrado com os canais de venda – o que lhe dá mais praticidade na hora de emitir suas notas;
– Habilite quantos PDVs (frentes de caixa) você precisar e já saia emitindo as suas NFC-e imediatamente;
– Envio automático das NFC-e para o e-mail dos seus clientes;
– Histórico e relatórios de análise das notas fiscais emitidas, pois elas ficarão registradas no sistema;
– Agilidade e simplicidade para emitir suas notas, usando apenas um certificado digital A1 ou A3.
Veja os benefícios que você terá usando a NFC-e:
– Redução de Custos;
– Uso de Impressora Não Fiscal;
– Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de Caixa, Lacres);
– Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e;
– Redução significativa com gastos com papel;
– Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal);
– Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade e QRCode.
Novidade para você cliente NooveN também!
O recurso da emissão da NFC-e também está disponível para o cliente NooveN.
Outra funcionalidade que está disponível na NooveN é possibilidade de impressão de relatórios, além de NF, Nfe, NFSe, NFCe, CT e MDFe, diretamente pelo sistema, sem a necessidade de salvar em PDF e imprimir depois, como era feito anteriormente.