sábado, setembro 28, 2024
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Empresas devem ficar atentas com cruzamentos de dados bancários

Você sabia que a Receita Federal analisa suas redes sociais?

A Receita Federal passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas. A norma será feita através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a e-Financeira.

As informações a serem disponibilizadas irão desde o saldo de conta corrente ou poupança no último dia do ano (movimentações de resgate, depósito, transferências), rendimentos brutos de aplicações, provisões matemáticas de benefícios de planos de previdência complementar, aquisições em moedas estrangeiras e transferência de valores para o exterior.

 Elas serão encaminhadas pela instituição a Receita Federal quando o valor movimentado ou o saldo em cada mês por operação for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoa física ou R$ 6 mil para pessoa jurídica.

Os dados referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ocorrer somente se os depósitos anuais forem superiores a R$ 100 mil.

Já para as entidades que administram planos de benefício de previdência complementar, a informação ocorrerá se o saldo em cada mês, da provisão de benefícios a conceder, for superior a R$ 50 mil.

Valores referentes a benefícios ou capitais segurados como movimentação mensal superior a R$ 5 mil também serão informados.

O processo tornou-se obrigatório para os fatos ocorridos a partir de dezembro do ano passado, sendo realizado semestralmente. Até o último dia útil de fevereiro a informação contemplará os dados do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto a informação contemplará os dados do primeiro semestre do próprio ano.

Além disso, a e-financeira também atenderá determinações, em situações específicas, do acordo entre Brasil e EUA para intercâmbio de informações destinadas a melhoria de observância tributária e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Penalidades

As empresas devem ficar atentas com as informações viabilizadas pelas instituições financeiras ou similares, pois serão alvo de cruzamento de dados. A penalidade pela não entrega da e-Financeira acarretará a instituição que gera e a disponibiliza, multa aplicada a grupos de informações incorretas (R$ 50 por grupo e até cinco informações incorretas ou inexatas), bem como multa por atraso na entrega da informação (R$ 5 mil por mês ou fração de mês de atraso). Isso no âmbito das instituições, com a troca de informações entre elas, e delas com o Banco Central.

Já o não cumprimento na entrega das informações pelas instituições em termos do SPED (dados inexatos, incompletos ou omitidos), pode gerar multa de 1,5% (pessoa física) ou 3% (pessoa jurídica) do valor das transações financeiras próprias da instituição, considerando ser ela a responsável tributária pelas mesmas.