sexta-feira, setembro 27, 2024
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Diferenças entre NIS, PIS, PASEP e NIT

Diante de tantas siglas como NIS, PIS, PASEP, NIT o cidadão fica confuso com o significado de cada uma delas e para que elas servem. Vamos aqui tentar dizer o que elas são, qual a diferença e para que servem.

NIS

O NIS é o Número de Identificação Social feito pela Caixa Econômica a quem não possui PIS e que são beneficiadas por algum projeto social como o Bolsa Família, Pronatec, Pró-Jovem e outros.

O NIS é cadastrado a partir do primeiro emprego na maioria dos casos, mas também pode ser cadastrado caso a pessoa venha fazer parte de algum programa social já citado anteriormente.

É bom deixar claro que para quem possui o NIS ao conseguir o primeiro emprego este número valerá como o número do PIS/PASEP.

Uma inscrição NIS é atribuída apenas para fins de identificação aos cidadãos que tenham ou possam vir a ter direito a benefícios sociais. No momento que o cidadão passa a ter um vínculo empregatício, a inscrição NIS é cadastrada no Programa de Integração Social, tornando-se uma inscrição PIS. Uma inscrição PIS é uma inscrição NIS com a informação de vínculo empregatício. [Caixa].

Além da CAIXA, o NIS também pode ser atribuído por intermédio de outros órgãos.

PIS

O PIS é o Programa de Integração Social, criado pelo Governo Federal com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa. O PIS é cadastrado no primeiro emprego, a parir dele o trabalhador tem direito ao abono salarial anual, seguro desemprego, FGTS.

O todo trabalhador da iniciativa privada possui o cadastro no PIS.

PASEP

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, tem o mesmo objetivo do PIS a diferença é que o PASEP é para funcionários públicos.

NIT

O NIT é o Número de Identificação do Trabalhador para quem deseja fazer os recolhimentos das contribuições ao INSS, quem deve fazer o cadastro do NIT são os Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Facultativo.

O NIT é equivalente ao PIS/PASEP, a diferença é que ele é para o Contribuinte Individual. Caso o contribuinte já tenha o PIS/PASEP poderá usar este número para fazer o recolhimento ao INSS.

A inscrição dos segurados contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e facultativo, será feita uma única vez e o NIT a eles atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições. Na hipótese de haver alteração ou paralisação, quando do retorno da atividade, o segurado deverá utilizar o mesmo NIT para efetuar o recolhimento de suas contribuições.

As inscrições do NIT podem ser feitas em qualquer Agência da Previdência Social ou na página da Previdência na internet, no endereço clicando aqui.

Veja como fazer o cadastramento do NIS via internet e como gerar o NIS no nosso sistema, clique aqui.

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