Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
Também chamada SPED Contábil, a ECD é parte integrante do SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os lançamentos e relatórios contábeis.
Quais as principais novidades da ECD para este ano de 2016?
- Prazo de entrega antecipado para 31 de maio de 2016, sendo que até o ano passado o prazo era até final de junho;
- Quem adotou escrituração em Moeda Funcional (estrangeira) deverá constar na ECD também a conversão para a moeda nacional;
- Livro Razão Auxiliar das Subcontas – RAS, com entrega postergada para 30/11/2016, ou mediante notificação da RFB;
- Dispensa da Autenticação do ECD na Junta Comercial.
- Novo Validador (PVA) Versão 3.3.6;
- Novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD – Atualização: Maio de 2016;
- Novo endereço web do SPED: http://sped.rfb.gov.br/ .
Quem são os obrigados a efetuar a entrega da ECD?
- As empresas tributadas com base no lucro real;
- As empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros isento, parcela superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições;
- As entidades e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições; e
- As empresas de natureza jurídica SCP.
- Para ano base 2016 (entrega em 2017) estão obrigadas também:
- As entidades e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário auferirem qualquer tipo de recurso, cuja soma supere R$ 1.200.000,00;
- As empresas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da escrituração do Livro Caixa.
- Continuam dispensadas da entrega: Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional; Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e Pessoas jurídicas inativas.
Qual o prazo para entrega da ECD?
De acordo com o art. 5o da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.594/15, “A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração”, portanto a ECD referente ano base 2015 deverá ser transmitida ao SPED até 31/05/2016.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será o mesmo.
Nos mesmos eventos especiais ocorridos de maio em diante, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
As empresas sem movimento devem entregar a ECD?
Não existe ECD sem movimento. Se a empresa estiver inativa de acordo com o conceito de inatividade da RFB está dispensada da entrega.