sábado, setembro 28, 2024
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Precisa entregar a ECF em julho? Atenção ao preenchimento

Para não cair na malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O novo prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dia 29 de julho, está se aproximando e os contribuintes devem prestar muita atenção ao preenchimento dessa exigência fiscal. A principal dica é checar e comparar as informações apresentadas na ECD (Escrituração Contábil Digital).

A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que foi extinta. Esta é a segunda entrega do documento, que deve conter informações relativas ao exercício de 2015 de todas as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também de entidades imunes e isentas.

Apesar de a ECF não ser uma novidade para os contribuintes, empresários e contadores devem evitar os erros mais comuns antes da entrega.

O fisco cruza as informações que constam na ECF e na ECD e, em caso de inconsistência, pode colocar a empresa em uma espécie de malha fina. Na verdade, a obrigação do ECD alimenta o ECF.

Quem costuma ter problemas com o cruzamento dessas informações, é a empresa que trocou o responsável pela contabilidade ao longo de 2015.

É preciso verificar se a contabilidade anterior usou um plano de contas diferente do contador atual. Nesse caso, será preciso fazer adaptações para transformar arquivos de contabilidades diferentes em uma única forma de comunicar informações para a ECF.

Na hora de transferir informação da ECD para a ECF será preciso que ambas fiquem em uma mesma conta, e com o mesmo nome, para que a Receita identifique exatamente os gastos.

Este problema de preenchimento pode ocorrer em diversas outras contas da empresa que são informadas para a ECD.

Será preciso harmonizar as duas contabilidades. Esse não é um trabalho que deverá ser realizado apenas dentro das empresas. Dependerá de uma análise que o contador atual terá de fazer, já que é ele que deverá entregar a ECF em julho.

Então, se nesse processo de correção da contabilidade do ano passado for identificado que um imposto foi calculado de forma errada será preciso pagar o que deixou de recolher e corrigir a obrigação acessória antes de entregar a ECF.

É mais ou menos o que acontece quando um contribuinte deixa de apurar e pagar o carnê Leão e precisa corrigir isso antes de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, para que no cruzamento não seja pego pela Receita.

Além de muita atenção na hora de preencher e enviar informações, as empresas que estão no regime de lucro presumido são obrigadas a alimentar a ECF com a ECD quando distribuíram lucros aos sócios acima dos limites de presunção no ano anterior.

Essa empresa precisará fazer esse processo obrigatoriamente, para comprovar que auferiu lucros acima dos limites de presunção com a contabilidade anexada ao ECF.  Já as empresas que estão no lucro real obrigatoriamente precisam fazer a ECD independentemente da distribuição de lucros ter ocorrido ou não.

EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS…

O próprio sistema da Receita Federal emite avisos e mensagens de erros quando há problemas no preenchimento da ECF, para que as correções sejam feitas. Mas se as informações estiverem inconsistentes, elas poderão ser objeto de questionamento pelo fisco posteriormente.

A empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos, não só em razão de problemas derivados de contas com nomes diferentes no mesmo exercício. O fisco também pode questionar o resultado que a empresa auferiu versus a distribuição de lucros no mês, os tributos que pagou, enfim, tudo será objeto de verificação de consistência. A ECF é uma obrigação rica em conteúdo para que a fiscalização verifique se há alguma informação errada, que precisará de esclarecimentos”, diz.

Quem errar a ECF e não conseguir explicar o que realmente ocorreu, pode, ainda, sofrer penalidades, com o pagamento de multa, que dependerá do tipo de infração.

Se ocorrer um erro em um tributo recolhido, que saiu da contabilidade, a empresa no lucro real pode ter de pagar uma multa administrativa. Dependendo do caso, pode haver incidência de juros. Depende do que a Receita identificar como irregularidade. A penalidade pode ser retroativa ou não.

Com a entrega da ECF é importante lembrar que todos os lançamentos contábeis e os pagamentos de tributos estão na vitrine da Receita Federal. Assim, se houver alguma deficiência ou precariedade na prestação dessas informações contábeis ou mesmo na apuração dos tributos, tudo isso será exposto para ser questionado pelo fisco.

Fonte: Diário do Comércio – SP