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Fique atento! Prazo para apresentação da ECF termina esta semana

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ao Sped, referente ao ano calendário de 2015, termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016 (sexta-feira).

Vale ressaltar que a não apresentação, ou apresentação com incorreções, entre outras situações, acarretam multas ao infrator.

Há, contudo, hipóteses de redução da multa decorrentes da ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Confira as reduções:

  1. Se apresentada no prazo fixado em intimação: 25%
  2. Se apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício: 50%
  3. Se apresentada em até 60 dias após o prazo: 75%
  4. Se apresentada em até 30 dias após o prazo: 90%

Para ajudar os profissionais elencamos 5 dicas para auxiliar empresários e contadores a entregarem a ECF dentro do prazo. Confira!

1 – Novo prazo

A Receita Federal alterou, em maio deste ano, a legislação sobre a ECF, estabelecendo um novo prazo de entrega: o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário ao qual a escrituração se refere. Ou seja, em 2016, a ECF relativa ao ano-calendário de 2015 deve ser entregue até 29 de julho.

2 – Quem deve entregar?

A entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2015 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também para as entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos).

As empresas que se enquadram no Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão liberadas dessa obrigação.

 3 – Exceção

Motivo de muitas dúvidas entre os profissionais da área contábil, as empresas que não tiveram movimentações financeiras no ano-calendário de 2015, ou seja, que não apresentaram faturamento, mas que realizaram alguma transação administrativa (pagamento de aluguel e conta de luz, por exemplo), devem entregar a ECF dentro do novo prazo estabelecido. Portanto, não confundir a empresa sem movimentação com a empresa inativa.

4 – Assinatura

O contador e o responsável pela empresa, denominados por signatários da escrituração, devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF.

 

 5 – Inovações da ECF

Para as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) é possível utilizar os saldos e as contas no preenchimento inicial da ECF. Outra novidade é que, por meio do Bloco E, a ECF recupera os saldos finais da escrituração do ano-calendário anterior.

 6 – Auditoria e Cruzamento dos Dados

Nem todos os dados da ECF são gerados automaticamente pelo programa. Por isso, podem ocorrer erros ou omissão de informações. Ao preencher, é importante fazer o cruzamento de dados de um campo específico com os de outros campos informados.

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