A Resolução CGES/RFB/MF nº 5/16 aprova a Versão 2.2 do Leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O referido Leiaute do eSocial, estará disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>
Ressaltamos que a Resolução CGES/RFB/MF nº 5/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/09/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco