sábado, novembro 16, 2024
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DeSTDA deverá ser entregue até o dia 28 do mês subsequente

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 107/16, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, modificou a Portaria CAT nº 23/16 para estabelecer que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deverá ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Base legal: citada no texto.

Fonte: CENOFISCO