sábado, setembro 28, 2024
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SESCON-SP reivindica mudança do prazo da DIRF à RFB

Período mais curto para a entrega da obrigação acessória e demora da disponibilização do Programa Gerador têm preocupado empresários contábeis e contribuintes.

Nas últimas semanas, o SESCON-SP tem recebido, por telefone, e-mails e outros canais, um grande volume de manifestações de associados sobre o encurtamento este ano do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF e pela demora de disponibilização do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2017. Dessa forma, a Entidade tem mantido contato com a 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil reivindicando a mudança do prazo de transmissão da obrigação acessória.

Em dezembro, o Sindicato já havia feito esta solicitação após a publicação da Instrução Normativa RFB 1671/2016, que trouxe regras legais para o preenchimento da DIRF apresentando prazo de entrega até 15 de fevereiro. Essa data causou grande surpresa, tendo em vista esta antecipação na comparação com os anos anteriores. “A novidade causou grande preocupação pela insegurança jurídica trazida e pelo acúmulo de obrigações acessórias. Também não faz sentido estabelecer a entrega da DIRF para 15 de fevereiro, sendo que o Informe de Rendimentos, que é base para o preenchimento da declaração, pode ser entregue até 28 do mesmo mês”, argumenta o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.

Além de tudo isso, a demora na disponibilização do Programa Gerador DIRF 2017 agravou ainda mais a situação dos contribuintes. A Receita Federal anunciou o PGD para 1ºde janeiro, entretanto, isso ainda não ocorreu. Por isso, além de reivindicar o retorno da data limite do cumprimento da obrigação acessória para o último dia de fevereiro, o Sindicato também pleiteia a disponibilização imediata do Programa Gerador. “Nossa sugestão é trazer a regra do Imposto de Renda Pessoa Física para a DIRF: ceder 60 dias após a disponibilização do PGD”, destaca Shimomoto.

Ao lado do SESCON-SP, que vem se mobilizando junto à 8ª Região Fiscal, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON também trabalha em âmbito nacional para a resolução desta questão.

A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Para transmissão da declaração, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a utilização de certificado digital, ferramenta que possibilita o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB.

SESCON-SP reivindica mudança do prazo da DIRF à RFB

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP