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Recolhimento de INSS sobre Receita Bruta (Lei 12.546)

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    Ana Julia
    Mestre

     

     

    Recolhimento de INSS sobre Receita Bruta (Lei 12.546)

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     Caso sua empresa esteja obrigada ao recolhimento de INSS sobre Receita Bruta deverá seguir o procedimento:

    No menu Utilitários/Configurações do Sistema/Código de Recolhimento 2, verificar os códigos de recolhimento a que está obrigada.

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    No menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Taxa GPS, deverá cadastrar que aderiu Lei 12546 e se a mesma pertencer a diversas atividades deverá assinalar que é concomitante.

    • O usuário deverá também cadastrar a alíquota a ser calculada sobre a receita bruta.

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    A partir do momento do cadastro acima, o sistema gera automaticamente no menu Manutenção/Funcionários/Histórico de Atividades GPS, um registro para cada funcionário, com a data de admissão do funcionário e vinculado a Demais Atividades.

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    • se não for concomitante o sistema atualiza o cadastro do funcionário automaticamente, na aba informações contratuais para a atividade em que for determinada alíquota para recolhimento.

    • Se for concomitante o sistema não atualizará o cadastro do funcionário e o usuário deverá entrar em cada cadastro – aba informações contratuais e determinar em que atividade o funcionário se enquadra

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    Desta forma:

    Para todos os funcionários que estiverem cadastrados nas atividades TI/TIC/Têxtil/Transporte o sistema deixará de calcular a alíquota cadastrada para Empresa e calculará a alíquota cadastrada para cada atividade.

    Para os funcionários que estejam cadastrados como Demais Atividades o sistema continuará a fazer o cálculo como antes, considerando a alíquota cadastrada para Demais Atividades (Empresa).

    Depois de cadastrada a atividade a que cada funcionário está relacionado o sistema gerará novo histórico de Atividades GPS para cada um deles, agora na atividade vinculada.

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    Ao gerar a GPS o sistema abrirá tela para que a empresa informe o valor do faturamento, no campo correto da atividade cadastrada.

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    Em seguida o sistema multiplicará a Receita Bruta cadastrada na geração da GPS, pela Aliquota cadastrada em Taxa GPS.

    Este cálculo poderá ser conferido na visualização da GPS, no menu Movimentação/Manutenção-Geração dados GPS/Edita-Visualiza.

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    Acessando o menu Relatórios/Guias de Recolhimento/Darf-Doc Ar Rec/Trabalho Assalariado, a empresa poderá visualizar/imprimir a guia para recolhimento do INSS sobre Receita Bruta, basta definir o período de acordo com o mês de COMPETÊNCIA, e assinalar o código da atividade.

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