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NCM extinto não será aceito a partir de 01/09/2017

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

A partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017.

A tabela NCM atualizada está disponível no menu “Documentos” e aba ” Diversos”.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil