sábado, setembro 28, 2024
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MPF e Receita Federal discutem prevenção a fraudes tributárias

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O Ministério Público Federal (MPF) se reuniu, na quarta-feira (4), com a equipe de fiscalização da Receita Federal do Brasil para tratar da prevenção às fraudes tributárias com a utilização de títulos públicos antigos e outros “créditos podres”. De acordo com ofício entregue ao MPF pelos fiscais, o trabalho conjunto contra essas fraudes tem previsão de recuperar mais de R$ 1 bilhão, com dezenas de milhares de contribuintes a serem fiscalizados.

A Câmara Criminal do MPF (2CCR) se colocou à disposição para coordenar as ações dos membros da instituição no intuito de promover a responsabilização criminal dos envolvidos nas fraudes. Desde 2014, inclusive, o órgão possui orientação para que, além das organizações, sejam imputadas responsabilidades pelos crimes a sócios e outros responsáveis por empresas privadas e a servidores e gestores públicos nas hipóteses de fraudes com títulos públicos.

Durante o encontro, o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Flavio Vilela de Campos, ressaltou à subprocuradora-geral da República e coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen, a importância da ação integrada entre os órgãos para obstruir a ação dos mentores intelectuais do crime e propiciar a divulgação à sociedade dos reais infratores para combater o sistema criminoso como um todo. Segundo ele, a fraude tem demandado exaustivo trabalho por parte da Receita Federal para recuperação de tributos sonegados.

Frischeisen se comprometeu a coordenar as ações com os procuradores da República, por meio da Câmara Criminal, para que o MPF possa atuar de forma preventiva e repressiva no combate às fraudes envolvendo títulos públicos.

Entenda o caso – A Lei 9.430, de 1996, veda expressamente a compensação de débitos tributários com utilização de títulos públicos. Mesmo no caso dos títulos da dívida externa, o resgate se dá em moeda estrangeira, não havendo previsão legal para uso deles para pagar tributos federais. A utilização desses títulos para pagamento de tributos, no entanto, se tornou recorrente.

Em defesa da lei, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e o MPF têm se manifestado contra as inúmeras tentativas de empresas privadas e públicas de quitarem tributos usando os tais “créditos podres”, já que não existe, em qualquer local do país, decisão administrativa ou judicial que ampare tal pleito. Ao contrário, todas são no sentido de que tal procedimento se configura em fraude tributária.

Segundo levantamento da Coordenação-geral de Fiscalização da Receita Federal, nos últimos anos tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores. Eles se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos podres, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável.

Reunião – O encontro entre os fiscais e o MPF aconteceu na Procuradoria-Geral da República e também contou com a participação dos seguintes auditores da Receita Federal: Eduardo Pucci, chefe da divisão de Auditoria Especiais (Diaud); Pedro Ronaldo Fadil, supervisor da Equipe Especial de Fiscalização; e Marcus Vinícius Campos e José Alberto Lima, ambos da Equipe Especial de Fiscalização.

Fonte: Ministério Público Federal