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eSocial 2018: você está preparado? Falta pouco tempo para o eSocial se tornar uma realidade no Brasil

Falta pouco tempo para o eSocial se tornar uma realidade no Brasil com o início para a sua efetivação marcada para o dia 1° de janeiro, a nova forma de repasse de informações trabalhistas e fiscais ainda preocupa e desperta muitas dúvidas entre os empresários, de acordo com a recente pesquisa da Fenacon.

De fato, os números não animam, e dão margem para outras considerações a respeito da forma como governo e sociedade vêm lidando com a nas transmissões de dados para o Fisco.

O projeto eSocial é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho.

O que é o eSocial?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma padronizada e simplificada, que vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

Toda empresa, no exercício de suas atividades, adquire uma série de obrigações trabalhistas e fiscais e até então, essas informações são enviadas para as instituições de controle utilizando diversos formulários, requerimentos e outros documentos. Imagine reunir todas as obrigações em apenas um documento? Por meio do eSocial isso será possível.

Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, por meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados na realidade, já são registrados atualmente, em algum meio, como papel e ou outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será o único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do programa eSocial.

Desde outubro de 2015, o modulo Empregador domésticos já está em operação onde, quem contrata trabalhador doméstico só pode fazer seu cadastro e cumprir com as obrigações trabalhistas pela internet, através da ferramenta eletrônica que permite o recolhimento de tributos em uma única guia.

Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema vai ser realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, que tenham sido superiores a R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais).

E a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais, empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 06 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.

O Tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensados as microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em ato especifico, observados os prazos previstos.

Quais obrigações serão posteriormente substituídas pelo eSocial?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Quais as penalidades ou multas que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?

Praticamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas atualmente pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata. Portanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

As vantagens para as empresas em utilizar o eSocial?

Além de simplificar processos, o que aumenta a produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que vai diminuir erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A programa garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação, com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas

Irão diminuir gastos e tempo utilizados para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz mais vantagens, tais como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Essa plataforma consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado.

Como já sabemos, o eSocial é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.

As vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?

A principal vantagem para o trabalhador, sem dúvida será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e também previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.

Será registrada todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O eSocial vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, atualmente, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

As micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?

Não, ao contrário, de acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Para essa plataforma especifica, não será exigida a utilização do Certificado Digital para o Microempreendedor Individual (MEI), para o Contribuinte individual equiparado a empresa, para o produtor rural pessoa física com até 07 (sete) empregados e para as Micros e Pequenas Empresas com até 03 (três) empregados.

Já na condição de microempreendedor, continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos e mensais.

Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.