CONVERSÃO DE UNIDADES DE MEDIDAS E UNIDADES TRIBUTADAS E CÓDIGO DE BARRAS CEAN PARA OPERAÇÕES INTERNAS
A implementação converte a Menor Unidade de Medida Tributada, para as demais unidades utilizadas na comercialização do Produto, e vincula a Unidade de Medida Comercial e Unidade Tributada ao Código de Barras cEAN correspondente a cada unidade.
Para configurar a Taxa de Conversão das Unidades, inicialmente é necessário que no cadastro do Produto esteja indicado a Menor Unidade de Medida Tributada:

Em seguida é preciso acessar o menu, MANUTENÇÃO/PRODUTOS/TAXA DE CONVERSÃO, e realizar o cadastro da Taxa de Conversão para a unidade comercial que será indicada na Nota Fiscal:

OBS: Para que cada Unidade de Medida tenha seu Código de Barras preenchido no XML da NF-e, é preciso indicar o Código no cadastro do Produto para a Unidade Tributada, e no cadastro da Taxa de Conversão para a Unidade Comercial utilizada na Nota Fiscal.
Na emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deve ser indicado a nova Unidade de Medida Comercial a ser utilizada e a quantidade:

Caso não exista uma Taxa de Conversão previamente cadastrada, o sistema irá apresentar uma mensagem informativa, e não realiza a conversão dos valores:

No XML gerado, é possível verificar as TAGs <cEAN>, <uCom>, <qCom>, <cEANTrib>, <uTrib>,<qTrib> e <vUnTrib>, que foram preenchidas conforme as informações da Taxa de Conversão cadastrada:

OBS: Na impressão do DANF-e, não são demonstradas as informações referente as TAGs <cEANTrib>, <uTrib>, <qTrib> e <vUnTrib>.