sábado, setembro 28, 2024
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eSocial estará disponível para eventos periódicos das grandes empresas

eSocial estará disponível para eventos periódicos das grandes empresas

eSocial: A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões.

Os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.

O que deve ser informado ao eSocial?

Assim, nesta fase, devem ser informados:

  • Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e
  • Todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.

 

A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.

Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial

Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias.

Fonte: Portal eSocial (Nota Orientativa 06/2018)