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junho 8, 2018 às 1:54 pm #7560AnônimoInativo
Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador / órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador / contribuinte / órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Quem está obrigado: O empregador / órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador / Contribuinte /Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judicias”.
Informações adicionais:
1) O empregador / órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador / órgão público com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.
3) Antes do envio desse evento o empregador / órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, deste manual.
4) Apenas para efeito informativo e para uma melhor localização e vinculação das rubricas do empregador / órgão público, a Tabela 3 do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo. 5)O empregador/órgão público deve observar a existência de rubricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como, por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
6) Caso o empregador/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão / sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias,os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais” deve ser enviado antes deste evento.
7) O empregador / órgão público deve nomear sua(s) Tabela(s) de Rubricas, no campo identificador da tabela de rubrica, deste evento, permitindo identificar a Tabela de Rubricas a que se refere o código de rubrica informado nos eventos:
a) “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social”;
b) “S- 1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”;
c) “S-2299 – Desligamento”; e
d) “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Término”.
8) Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte:
a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas
deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de
Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas
devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.
c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, havendo saldo no banco de horas
até o mês anterior, ele deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da
Tabela 3;
d) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas dentro do mesmo mês não
devem ser informadas nessas rubricas.
9) Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período
de validade. Havendo alteração nos dados de alguma rubrica, faz-se necessário enviar novo evento
com novo período de validade.
10) No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o empregador deve preencher o campo
código de incidência tributária com uma das seguintes opções: “25 – Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”; “26 – Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS”.
11) Os códigos de rubrica a serem informados neste evento não podem iniciar com a expressão “eSocial”. Exemplo: eSocial001. Haverá uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação. No leiaute há regra impedindo essa codificação, que vale para todas as Tabelas.
12) A repercussão de que tratam os campos deste evento, deve ser entendida como a capacidade de uma parcela salarial definir a outra. Quando uma verba salarial integra a base de cálculo de outra verba salarial, pode-se dizer que há a repercussão.
Assim, se a parcela integra a base de cálculo de outra verba salarial, então, há a repercussão daquela
nesta.
Exemplos:
a) O descanso semanal remunerado utiliza o salário em sua base de cálculo: a base de cálculo das
horas extras e do adicional noturno é o salário-hora normal.
b) A remuneração devida ao empregado na época da concessão das férias é a sua base de cálculo:
a base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida em dezembro ou a remuneração do mês
da rescisão. Repercutem na rescisão todas as parcelas salariais utilizadas no cálculo das parcelas
rescisórias.
13) Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS não haverá a apuração de contribuição previdenciária
devida ao RPPS e consequentemente a geração da guia de recolhimento.
14) As rubricas informativas “9808 – Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS”
e “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório” devem, obrigatoriamente, ter indicativo de
incidência do FGTS igual a 00 (não é base de cálculo FGTS), uma vez que são rubricas apenas de
conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS.
15) Os valores constantes nas rubricas informativas não integram a base de cálculo de incidência do
IRRF e, dessa forma, o campo deve ser preenchido com código “09 – outras verbas
não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
16) Deverá ser informada em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no
próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
17) O empregador deve utilizar rubricas do tipo “4 – Informativa dedutora” quando precisar fazer ajustes
em bases de cálculos anteriormente declaradas.Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf
No menu Manutenção / Eventos / Manutenção (cadastro do evento) clique na aba de Informações e-Social, após clique no DLG (…) do campo Código Rubrica serão apresentados todos os códigos e rubricas para que seja selecionada aquela referente to evento:
No campo Fator Informe o fator, percentual que é aplicado sobre a referência para calcular o evento. Ex: Horas Extras 50% – Fator = 50%
Nos Campos referente a incidência de Imposto defina o código de acordo com a incidência de imposto selecionada na primeira aba.
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