Início › Fóruns › eSocial – Materiais Didáticos › S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
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junho 8, 2018 às 2:22 pm #7571AnônimoInativo
Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador / Órgão Público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).
Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.
Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador /Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) Não pode haver dados diferentes para a mesma Função/Cargo em Comissão e mesmo período de validade.
2) A utilização da Tabela de Funções e Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores / órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo.
3) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão serve, principalmente, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e aos demais órgãos públicos que estruturam a carreira em cargos básicos e deixam as funções de confiança para serem remuneradas complementarmente por meio de gratificações e comissões.
4) A função não deve ser confundida com as atividades previstas na estruturação de um cargo. Para o eSocial ela representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.
5) A função deve ser definida pela empresa, quando a sua estrutura assim o permitir, e deve representar um conjunto de tarefas, obrigações e responsabilidades exercidas de maneira regular pelo seu ocupante. Exemplo: uma instituição bancária contrata um trabalhador para o cargo de escriturário que, no entanto, exerce a função de gerente.
6) Os códigos de função atribuídos às funções são de livre escolha do empregador.
7) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Funções e Cargos em Comissão pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.
8) O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
9) Caso o empregador / órgão público utilize esse evento, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos.Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf
Para atender o evento S1040 (Tabela de Funções), no menu Manutenção / Funcionários / Tabelas / Funções, deverão ser cadastradas todas as funções desempenhadas pelos funcionários da empresa. Essa tabela será alimentada com código, descrição da função, e as atividades desempenhadas nesta função.
Após ser realizado o cadastro das funções, deverá ser acessado o menu Manutenção / Funcionários /Manutenção de Funcionários / Manutenção. Edite o cadastro do funcionário e na aba Informações Contratuais cadastre a Função desempenhada pelo mesmo.
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