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Nota Fiscal Eletrônica modelos: 55 e 65 para layout 4.00 do xml

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    Ana Julia
    Mestre

    Nota Fiscal Eletrônica modelos: 55 e 65 para layout 4.00 do xml

     

    A partir de 02/08/2018 a versão 3.10 será desativada e entrará em vigor a Nota Técnica 2016.002 que trata da Alteração Leiaute da NF-e.

    Lembrando que, em 02/08/2018 apenas a nfe deverá ser emitida no xml 4.0 a Nota Fiscal ao Consumidor nessa nova versão entrará em vigor em 01/10/2018

    A própria alteração do layout já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação.

    As novas regras, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, trarão melhoria na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

    Em primeiro lugar, acesse o painel de controle de seu computador, clique em opções da internet e em seguida clique na aba avançadas e verifique se o protocolo TLS 1.2 ou superior está selecionado, caso não esteja, obrigatoriamente você deverá selecionar, aplicar e salvar

    Isso significa que, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL, desta forma os computadores com Windows XP, Vista ou Server 2003 não conseguirão realizar a emissão da NFe pois em suas configurações não existe o protocolo TLS 1.2 ou superior.

    Essas máquinas poderão ser usadas para consultas, impressões, mas não para emissão e autorização de notas fiscais no modelo 4.00

    Foi, também, disponibilizado um novo schema, obrigatório para a versão 4.0, e no momento da atualização do Sistema esse schema também será adicionado em sua pasta NFE

    Tambem deverão ser atualizados os endereços dos web service, conforme a Sefaz Autorizadora de cada Unidade da Federação.

    Além disso, foram definidas algumas novas validações no xml, destacando-se as que seguem:

    Quando voce atualizar o sistema, será apresentada a mensagem informando que, o Layout 3.10 da NF-e será descontinuado no dia 02/08/2018. As informações necessárias para operação com o novo Layout 4.00 serão atualizadas automaticamente.

    A atualização irá baixar o schema, mudar os caminhos do gerenciador da NFe e também os endereços do Web Service

    Após a informação será questionado se você deseja criar algumas propriedades, certifique-se da necessidade e clique em sim apenas se REALMENTE voce for usá-la.

    Propriedade recopi, lista de serviços e combustíveis

    Em seguida, o Sistema apresentará a tela com os Parâmetros do Gerenciador da NFe já com o caminho do novo schema

    E endereços da SEFAZ definidos, salve os parâmetros.

    Devido a obrigatoriedade do uso do xml 4.0, caso você acesse os parâmetros adicionais da empresa, na aba NF-e irá verificar que não existe opção para utilização da versão 3.1

    Ao salvar a NFe no layout 4.0 do XML, o sistema pedirá para que seja definido o detalhamento da forma de pagamento. Clique em Sim (o detalhamento é obrigatório)

    Você deverá definir como a condição de pagamento definida na primeira aba da nota será quitada.
    dinheiro, cheque, cartão de credito, cartão de débito, crédito na loja, vale alimentação ou vale refeição, vale presente, vale combustível, duplicata mercantil, boleto ou outros.

    Poderão ser definida várias formas de quitação e definido o valor para cada uma delas, claro que o somatório das formas de pagamento deve ser idêntico ao somatório informado nas condições de pagamento, após a definição clique em ok

    Observação:

    • Para visualização da tela, acesse a aba Fechamento, campo detalhamento de pagamento.
    • Sabemos que existem notas que não terão o detalhamento do pagamento, desta forma quando O sistema identificar que a nota que você estiver emitindo é de ajuste, devolução ou complementos não irá permitir que seja informado o detalhamento do pagamento, o campo ficará desabilitadoo Sistema irá levar automaticamente para a TAG detalhamento o código 90 – Sem Pagamento

    E em seguida o sistema questionará se você deseja gerar o xml para transmissão
    clicarei em sim.

    Pronto, a NFe foi validada com sucesso, clique em ok

    No próximo passo é apresentado o gerenciador da nfe, ja com a nota que foi validada definida e nesse momento irei fazer a autorização da mesma na sefaz, clique em ok

    A nota fiscal eletrônica foi autorizada com sucesso.

    Assim, sabemos que da versão 3.1 para a versão 4.0, o sistema pediu apenas o detalhamento da forma de pagamento

    Dentro do XML 4.0 existem outras mudanças que você terá ou não de utilizar dependendo da empresa para a qual vai emitir a NFe.

    1 – o xml 4.0 trouxe a identificação da Nota Fiscal Eletrônica, foi criada uma nova opção para o campo Comprador presente no estabelecimento.

    Na primeira aba da nota fiscal eletrônica já era obrigatório o preenchimento do comprador presente no estabelecimento, “Operação presencial fora do estabelecimento”.

    Ela será utilizada na venda ambulante, são operações de vendas realizadas porta a porta, ou vendas realizadas por meio da emissão de uma nota de remessa por seus representantes comerciais:

    Muito importante….
    Quando esta opção for selecionada haverá a necessidade de referenciar a chave de acesso da nota fiscal de remessa gerada anteriormente.

    Desta forma, ao selecionar a quinta opção o sistema abrirá uma nova aba chamada: Nota Referenciada – procure pela nota emitida e a chave de acesso será preenchida.

    2 – Na versão 3.0 tínhamos 2 modalidades de frete e na versão 4.0 foram criadas outras modalidades

    REMETENTE CIF – Quando o Fornecedor é responsável por todos os custos

    DESTINATÁRIO FOB – Quando o Comprador assume todos os custos

    TERCEIROS – Geralmente utilizado nas operações de triangulação

    REMETENTE TRANSPORTE PRÓPRIO – Quando o fornecedor é responsável pelo custo e fará a entrega em veículo próprio

    DESTINATÁRIO TRANSPORTE PRÓPRIO – Quando o comprador assume os custos e transporta a mercadoria em veículo próprio

    SEM OCORRÊNCIA DE TRANSPORTE – Quando não existe transporte da mercadoria

    3 – Na aba itens, foi criado o campo Produção Relevante

    Para esse campo temos as opções:
    S – SIM (produzido em escala relevante) e
    N – Não (Produzido em Escala não relevante
    Nesse momento é necessário que vocês verifiquem se o NCM de seus produtos estão relacionados no anexo XXVII (27) do convenio 52/2017, verifique se os itens da nota possuem características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária.

    4 – Caso você defina NÃO para o campo Produção Relevante será obrigatório o preenchimento do campo CNPJ do Fabricante.

    Este campo deverá ser preenchido somente quando for selecionada a opção NÃO para a Produção relevante.

    O Sistema SuperSoft foi implementado para trazer por default o campo de Produção Relevante sempre como SIM, não obrigando o usuário ao preenchimento do CNPJ do Fornecedor do produto comercializado.

    Mas atenção……. o Sim para este campo é uma sugestão, verifique os NCM utilizados e veja se você pode utilizar o SIM para produtos relevantes, caso contrário, na emissão das notas coloque NÃO e informe o CNPJ do fornecedor

    5 – Código do Benefício Fiscal na Unidade da Federação
    Sugerimos que vocês consultem o departamento Contábil/Fiscal da empresa para avaliar se deverá ou não ser informado o código do benefício fiscal para algum produto comercializado em alguma Unidade da Federação.

    Lembrando que deverá ser utilizado o mesmo código adotado na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e em outras declarações nas UFs que os exigem.

    6 – As empresas que fazem operações de combustíveis líquidos e lubrificantes. E que, no momento da atualização do sistema criaram as propriedades de Combustíveis para calculo dos derivados, deverão informar:
    – percentual de GLP
    – percentual de gás natural nacional
    – percentual de gás natural importado
    Todas com Valores entre 0 e 100
    – valor de partida, valor por quilograma sem icms

    Essas propriedades serão criadas quando o usuário estiver realizando a migração da versão 3.10 para a 4.00, neste momento o sistema questionará se deseja criar tais propriedades e se SIM elas aparecerão na aba de Ítens na emissão da nota fiscal eletrônica modelo 55.

    Vou salientar mais uma vez, esse grupo serve apenas para clientes que trabalham com percentuais de mistura de GLP, é específico para clientes que emitem notas de combustíveis. Portanto se não for o seu caso, na hora de migrar para a versão 4.0, quando o sistema questionar se deseja criar as propriedades de combustíveis coloque NÃO.

    7 – Foram incluídos novos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.

    Desta forma, para os grupos de tributação do ICMS:
    00 – tributada integralmente
    20 – tributada com cobrança de substituição tributaria
    51 – Diferimento
    90 – Outras

    Foram criados novos campos na aba itens da nota fiscal eletrônica para clientes que não são consumidores finais

    Valor da base do FCP – vBCFCP
    Percentual de FCP – pFCP
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza – vFCP

    Para os grupos de tributação do ICMS/ST:
    10 – tributada com cobrança para substituição tributaria
    30 – isenta ou não tributada com cobança de substituição tributária
    70 – com redução na base de calculo e com cobrança de subtituição tributária
    90 – outros

    O sistema apresentará os seguintes novos campos na aba itens da NFe, claro, para clientes que não são consumidores finais:

    Valor da base do FCPST – vBCFCPST
    Percentual de FCPST – pFCPST
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza ST – vFCPST

    Para o Grupo de Tributação do ICMS 60 – ICMS cobrado anteriormente ou por antecipação por Substituição Tributária ou Retido, foram criados os campos, para clientes que não são consumidores finais

    Valor da base do FCPRetido – vBCFCPSTRet
    Percentual de FCPRetido – pFCPSTRet
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza Retido – vFCPSTRet

    Para os grupos de Tributação do ICMS
    40 – isenta
    41 – não tributada
    50 – suspenso
    Não haverá calculo de FCP

    Todos os campos referentes ao fundo de combate a pobreza ficarão sempre habilitados, independente do código de tributação que foi definido e o sistema não irá carregar automaticamente a base de cálculo nem a alíquota, você deverá verificar essas informações e digitar no momento da emissão da nota fiscal eletrônica

    Verifique com seu contador ou departamento fiscal sobre a necessidade dessa informação.

    • acessando a aba Fechamento é possível verificar em FCP o valor apurado

    Não houve alteração para:
    – A partilha do ICMS, que ocorre nas operações interestaduais, para consumidores finais devido nas operação entre a Unidade de Federação de origem e a do destino, ou a Unidade definida na legislação

    – o Repasse do ICMS ST, que ocorre nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST, na unidade da federação do remetente, repasse via substituto tributário

    Para as empresas enquadradas no regime do simples nacional os calculos serão iguais as empresas enquadradas no lucro presumido
    sendo:

    codigo de tributação 101
    tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
    As informações deverão ser inseridas nos campos
    Valor da base do FCP – vBCFCP
    Percentual de FCP – pFCP
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza – vFCP

    codigos de tributação 201, 202 e 203
    Tributado pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança de Substituição Tributária
    As informações deverão ser inseridas nos campos
    Valor da base do FCPST – vBCFCPST
    Percentual de FCPST – pFCPST
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza ST – vFCPST

    Código de tributação 500
    Tributado pelo Simples Nacional com ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação.
    Valor da base do FCPRetido – vBCFCPSTRet
    Percentual de FCPRetido – pFCPSTRet
    Valor do Fundo de Combate a Pobreza Retido – vFCPSTRet

    No Campo “Alíquota suportada pelo consumidor final” no caso do Código de tributação 500, deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Por Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

    Não haverá cálculo para os Códigos de tributação
    102 – sem permissão de crédito
    103- isento
    300 – imune
    400 – tributado pelo simples nacional –

    Quanto ao Cálculo do Difal – Diferencial de Alíquota
    Que é utilizado nas operações de vendas interestaduais para consumidores finais, não contribuintes do ICMS
    – o sistema foi implementado desde o ínício do xml 3.10 e o percentual para 2018 é 80% e para 2019 será de 100%

    Para o IPI – imposto sobre produtos industrializados não houve alteração e sua validação já é feita desde o início do xml 3.10

    8 – Campos totalizadores do Fundo de Combate a Pobreza e do IPI no caso de notas fiscais emitidas com CFOP de devolução

    Os campos criados foram:
    valor total do FCP – vFCP
    valor total do FCP/ST – VfCPST
    valor total do FCPRetido – vFCPRet
    valor total do IPI devolvido – vIPIDevol – sendo que este último deve ser informado quando preenchido o grupo tributos devolvidos na emissão de nota (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI.

    Desta forma, o valor não é carregado no campo de Outros (Despesas Acessórias) . Agora volta a entrar no campo próprio do Valor do IPI e na aba de Fechamento no Valor total do IPI, e não aparece mais em Dados Adicionais,
    a explicação do IPI devolvido irá ficar em Outras Despesas Acessórias.

    9 – Validação do GTIN
    Para alguns grupos já existe desde a versão 3.10 do xml e agora de acordo com a nota técnica 2017/001, a informação do GTIN será obrigatória para algumas empresas, será validado o CNPJ e o CNAE da empresa, e caso a mesma esteja obrigada ao preenchimento o mesmo deverá ser feito no cadastro do produto aba

    Atualmente, são obrigados o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

    Verifique se sua empresa está obrigada a informar o código de barras de seus produtos, e em caso afirmativo, acesse o cadastro de cada um deles e cadastre o código de barras, o sistema não irá dar nenhuma mensagem informando de sua obrigatoriedade, por esse motivo é de suma importância que você consulte seu contador ou seu departamento fiscal.

     

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