sábado, setembro 28, 2024
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eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias.

A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.

Como se preparar para entrar no eSocial?

Valter Shimidu, sócio da KPMG, elenca quatro dicas para as empresas que vão ingressar no eSocial se adequarem desde já.

  1. Adequação do sistema eletrônico

Grande parte das empresas já registra boa parte das informações exigidas pelo eSocial de forma eletrônica. Até porque grande parte do que precisa ser enviado consta na folha de pagamento e, hoje em dia, isto já é feito num sistema eletrônico.

Mas muitos destes sistemas são mais simples, e não necessariamente vão conseguir dialogar com o eSocial. A dica é entrar em contato com o escritório contábil ou provedor de folha de pagamento e tirar a dúvida: eles já possuem um sistema pronto? Este sistema será capaz de gerar os arquivos do eSocial? Se não, é possível adequá-lo antes do eSocial entrar em vigor, em julho?

Vale lembrar que o governo ainda não divulgou se vai disponibilizar um software próprio para o eSocial, parecido com o programa que a Receita criou para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É possível que isto exista, mas apenas para as microempresas.

  1. Utilize a plataforma de testes

O eSocial possui um ambiente de testes que permite às empresas enviarem as informações para o governo sem ter nenhum efeito jurídico. Utilizar o ambiente de testes é uma boa opção para testar se os dados exportados pelo sistema são compatíveis com o modelo exigido pelo eSocial.

O ambiente de testes não conta com um software próprio, ou seja, com um programa que as empresas possam utilizar para preencher os dados. É preciso fazer isso no próprio software da empresa e transmitir os dados. Informações sobre como fazer isso estão no site http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita.

  1. Atualize os dados dos empregados

As empresas já mandam dados cadastrais dos seus empregados, já que isso é uma exigência das obrigações acessórias da folha de pagamento. Mas, com o eSocial, o nível de detalhamento das informações vai aumentar. Não basta passar um cadastro resumido.

O ideal é já entrar em contato com os funcionários para ter uma base de cadastro atualizada e mais completa, para estar com os dados em dia quando o eSocial entrar em vigor.

  1. Faça uma revisão nos dados

Por último, é importante revisar as informações previdenciárias e de cálculo trabalhista. Como o eSocial vai exigir cálculos mais detalhados, pode ser que o valor de imposto recolhido hoje esteja defasado.

Por exemplo, a contribuição previdenciária. Hoje as empresas informam o valor devido com a base de cálculo do que é devido para o INSS. Com o eSocial será preciso informar um detalhamento da base de cálculo. Na hora de detalhar é possível que o valor tributado fique destoado do valor atual.

“Sugiro que as empresas façam uma revisão das práticas para verificar se o que adotam hoje estão de acordo com a legislação em vigor, para não ter nenhuma surpresa”, explica Shimidu.

Os sistemas de gestão da SuperSoft estão preparados para o eSocial, saiba mais clicando aqui.