sábado, setembro 28, 2024
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Aviso eSocial: Instabilidade no prazo final de fechamento da folha

Lei autoriza retorno ao Simples Nacional dos optantes excluídos em 2018

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial. 

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15. 

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial. 

Dicas eSocial

Manutenção > Empresas > Parâmetros eSocial:

1º Grupo: Não Periódicos: 01/03/2018 / Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);

2º Grupo: Não Periódicos: 10/10/2018 / Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);

3º Grupo: Não Periódicos: 10/04/2019 / Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º).

Quais eventos entregar para fechamento Mensal Empresas com Movimento:

S1200 – Remuneração do Trabalhador;

S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Tranalho;

S1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Manual eSocial: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5.pdf

Manual eSocial Web: http://portal.esocial.gov.br/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-geral.pdf