Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial.
O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15.
O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.
Dicas eSocial
Manutenção > Empresas > Parâmetros eSocial:
1º Grupo: Não Periódicos: 01/03/2018 / Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
2º Grupo: Não Periódicos: 10/10/2018 / Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
3º Grupo: Não Periódicos: 10/04/2019 / Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º).
Quais eventos entregar para fechamento Mensal Empresas com Movimento:
S1200 – Remuneração do Trabalhador;
S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Tranalho;
S1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Manual eSocial: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5.pdf
Manual eSocial Web: http://portal.esocial.gov.br/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-geral.pdf