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Conferência Física dos Produtos (Lista de Embarque)

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    Ana Julia
    Mestre

    Conferência Física do Produto (Lista de Embarque)

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    Para que possa haver a conferência de todos os produtos cadastrados na Lista de Embarque deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Considerações Gerais (Parte 1) e definir que Utiliza Lista de Embarque para Pedidos, Utiliza Conferência Física para as Listas e deverá também ser cadastrado um Tipo de Doc. do SSEstoque para Transferência.

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    A partir da definição será obrigatória a conferência para as Listas de Embarque.

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    Deverá ser cadastrado um Pedido que dará origem a Lista de Embarque.

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    Em seguida deverá ser acessado o menu Movimentação/Lista de Embarque/Cadastra.

    Obs: A LISTA DE EMBARQUE SEMPRE SERÁ CADASTRADA MANUALMENTE.

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    Para realizar a conferência física, acesse o menu Movimentação/Lista de Embarque/Conferência Física/Cadastra e importe a Lista de Embarque cadastrada anteriormente.

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    A conferência física do produto poderá ser feita de 3 formas:

    – Duplo clique sobre o produto

    – Digitar o código do produto

    – Ler o código de barras

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    Escolhendo o produto a ser conferido através de um dos métodos citados acima, é possível alterar a quantidade que está sendo conferida e em seguida clique no botão “Conferir Produtos” ou simplesmente pressione a tecla Enter.

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    Podem ser criadas quantas conferências forem necessárias, inclusive sendo uma para cada usuário, porém para que os produtos fiquem disponíveis para faturamento, é necessário que todos os itens da Lista de Embarque estejam conferidos.

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    Se for digitado um código de produto ou código de barras que não pertença a Lista de Embarque o sistema apresentará a mensagem.

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    Na parte inferior da tela poderá ser selecionado se deseja Confirmar cada item a ser conferido e se deseja Conferir automaticamente se informado um código de barras.

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    Clicando em Confirmar cada item a ser conferido, o sistema questionará se confirma a conferência item a item.

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    Se assinalada a opção ‘Conferir automaticamente se informado um código de barras’, ao realizar a leitura do código de barras será conferida automaticamente 1 unidade do produto. Este processo deverá ser repetido quantas vezes forem necessárias até totalizar a quantidade da Lista de Embarque.

    Obs.: é necessário que o código de barras seja referente a um produto que consta na Lista de Embarque.

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    Ao salvar a Conferência Física o Sistema mostrará uma tela com o resumo de todos os itens conferidos. Se clicar em OK, a conferência será gravada, caso contrário o processo de gravação da conferência será abortado e deverá ser feita a revisão dos itens.

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    O Responsável, data e horário da conferência ficarão gravados para futuras consultas.

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    Se for necessário, a Conferência Física poderá ser editada. Na tela de edição, serão mostrados somente os itens conferidos. Para acrescentar os itens restantes, clicar sobre o botão ‘Adiciona os itens não conferidos das listas selecionadas’. Será apresentada a mensagem conforme a seguir:

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    Clicando em SIM, os demais itens da Lista de Embarque que ainda não foram conferidos serão inseridos para continuação do processo.

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    IPORTANTE: sempre que uma Conferência Física for editada, o sistema guardará os dados do último usuário que a alterou. Para verificar o histórico completo de alterações, será necessário utilizar a Auditoria do Sistema.

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    Após realizada a conferência de todos os itens e quantidades a Nota Fiscal poderá ser faturada.

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    1 – O Faturamento só poderá ser realizado depois que todos os itens forem conferidos, se a Nota Fiscal for emitida importando a Lista de Embarque será obrigatório o faturamento de todos os itens (não poderá ser emitida nota fiscal de parte dos itens da Lista de Embarque).

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    Se tentar cadastrar uma nota fiscal importando Lista de Embarque que não esteja conferida o sistema dará mensagem.

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    OBS:

    É possível emitir uma Nota Fiscal importando o Pedido, sem que seja feita a conferência da Lista de Embarque.

    Uma vez faturada, a Lista de Embarque ou a Conferência Física não poderão ser editadas, a não ser que a nota seja excluída ou cancelada.

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