sábado, setembro 28, 2024
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Orientação dos prazos para utilização da GRF e GRRF

Orientação dos prazos para utilização da GRF e GRRF

A Caixa Econômica Federal – CAIXA publicou no dia de hoje, no DOU, a CIRCULAR nº 865/2019, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A referida circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:

  1. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
  2. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

As orientações trazidas pela Circular alcançam os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716/2019.

A CIRCULAR nº 865/2019 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843/2019 e a Circular CAIXA nº 858/2019.