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Você sabe o que é ITG 1000?

Você sabe o que é ITG 1000?

A Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 é um modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.418/2012, de 5 de dezembro, sendo submetida a audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses.

Elaborada com o objetivo de propiciar um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando simplificar a escrituração e a geração das demonstrações contábeis. Ela levou em consideração a realidade do porte, do volume de negócios e de transações realizadas por essas companhias. Entretanto, este entendimento não deixa claro que essas empresas estejam desobrigadas à manutenção da escrituração contábil.

A ITG 1000 começou a ser aplicável desde 1º de janeiro de 2012, e a definição do início de sua vigência foi estabelecido no exercício daquele mesmo ano. As MPEs e as EPPs podem continuar a adotar todos os requisitos da NBC TG 1000, conforme previsto pelo item 6 da ITG 1000.

A adoção da ITG 1000 está vinculada à receita bruta do ano anterior, igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso os limites definidos sejam alterados, o alcance da ITG 1000 será automaticamente atualizado.

A ITG 1000 estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações que são comumente observadas na realidade das microempresas e empresas de pequeno porte.  

Como então observar o Código Civil, e o Conselho Federal de Contabilidade nessa situação?

A solução pode ser a ITG 1000, com a escrituração contábil simplificada. Que é uma Interpretação Técnica Geral do Conselho Federal de Contabilidade.

Essa interpretação dá suporte para uma escrituração contábil simplificada, que pode ser adotada por microempresas e as de pequeno porte.

Quem pode considerar a utilização da ITG 1000 para Escrituração Contábil Simplificada?

Empresas que não possuem porte que justifique a utilização do CPC PME, e onde a contabilidade é utilizada para mero atendimento à legislação.

Em termos de porte, geralmente estamos falando das empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 por ano.

O ITG 1000, com aplicação da escrituração contábil simplificada, é uma ótima opção para empresas do Simples que desejam manter sua escrituração contábil regular. Tanto respeitando a exigência do Código Civil, como do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O ITG 1000 define regras de escrituração contábil simplificadas para:

  • Mensuração de Estoque;
  • Reconhecimento de Ativo Imobilizado;
  • Receitas de Vendas e de Prestação de Serviços; e,
  • Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

Também define um pacote mais enxuto de demonstrações contábeis. A micro ou pequena empresa que adotar a Interpretação pode elaborar apenas:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e,
  • Notas Explicativas.

Apesar da apresentação das outras demonstrações serem estimuladas, a empresa não está obrigada a:

  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  • Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e,
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

A opção pela ITG 1000 permite também a utilização do plano de contas simplificado. Esse plano pode ter apenas 4 níveis de detalhamento, com um único grupo para as contas de resultado.

 Exemplo de alguns grupos do plano simplificado:

1 – Ativo

1.1 – Ativo Circulante

1.1.1.01 – Caixa

1.1.1.02 – Bancos Conta Movimento

[…]

3 – Receitas, Custos e Despesas

3.1 – Receitas

3.1.1 – Receitas de Vendas

3.1.1.01 – Venda de produtos

3.1.1.02 – Venda de Mercadorias

3.1.1.03 – Venda de Serviços

3.1.1.04- (-) Deduções de tributos, abatimentos e Devoluções

A adoção da ITG 1000 pode significar redução de custos para o pequeno empreendedor. Como contrapartida, a contabilidade perderá detalhamento. Em consequência, pode não ser tão útil como ferramenta para análise e tomada de decisão.

Se você mantém a escrituração completa da sua pequena empresa apenas para cumprimento da legislação, considere a opção pela ITG 1000.

Fontes: SINFAC-SP e DLGConsult