sábado, setembro 28, 2024
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Além da simplificação dos tributos no Brasil

Atualizações das versões dos sistemas de Folha de Pagamento e Livros Fiscais

Em todas as propostas de reforma tributária na pauta do Executivo e do Legislativo, um tema é convergente: a simplificação de tributos, ou seja, tornar o recolhimento dos impostos menos dispendioso ao contribuinte – especialmente as empresas. No entanto, para se ter uma solução equilibrada, especialistas afirmam que é preciso debater pontos polêmicos e divergentes. O primeiro ponto diz respeito ao pacto federativo, na medida em que a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – previstos na PEC 45/19, que tramita na Câmara, e na PEC 110/19, em análise no Senado – não estará nas mãos dos Estados e municípios.

Estados temem perda de autonomia

“Essa preocupação já alertou os Estados, porque pode significar perda de autonomia em sua gestão fiscal”, afirma o especialista em direito tributário Bruno Teixeira, de TozziniFreire Advogados. Outra questão é a ausência de previsão de seletividade para o IBS, que será o principal tributo incidente sobre a circulação de mercadorias, em substituição aos federais IPI, PIS e Cofins, ao estadual ICMS e ao municipal ISS, conforme a proposta já aprovada na Comissão Especial de reforma tributária da Câmara e apoiada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Desigualdade social agravada

Críticos defendem que a ausência de seletividade agravará o problema da desigualdade social no país, enquanto outra corrente aponta justamente a seletividade como um dos problemas da diferença de consumo entre pobres e ricos. O tributarista também destaca a preocupação com o aumento das diferenças regionais. “Ambas as propostas extinguem a possibilidade de concessão de incentivos ou benefícios fiscais. Inclusive, a PEC 110/19 ainda prevê a possibilidade de incentivos, por meio de Lei Complementar, para alguns produtos”, explica Teixeira.

Carga deve permanecer alta

A mudança prejudicaria  o Amazonas e sua Zona Franca de Manaus. “Apesar de os Estados, de maneira geral, aprovarem a ausência de incentivos fiscais para o IBS, há preocupação em manter ao menos a Zona Franca de Manaus fora dessa regra”, diz o especialista. Sobre as duas PECs, a tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, reforça que trazem um ponto negativo em comum: “uma tributação, ainda que simplificada e racionalizada, muito elevada em comparação com outros países industrializados”, alerta a advogada.

Fim de desoneração da cesta básica

O pacto federativo precisa ser tratado com cuidado porque “Estados e municípios, em dificuldade financeira, não conseguem pagar salários, manter prédios públicos, hospitais, escolas. Como vão abrir mão de alguma coisa, sendo que não conseguem sequer honrar o mínimo?”, destaca Lavocat. O advogado especialista em direito tributário Luciano Ogawa, sócio do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, reforça o entendimento da violação do pacto federativo e ressalta que alíquota única pode tributar os mais pobres, já que acabaria com desoneração de cesta básica.

Leis penais em tempos atuais 

O Humanar, escola de aprimoramento do Moraes Pitombo Advogados, encerrou o curso sobre “Lavagem de Dinheiro” e prepara uma análise crítica dos julgados na matéria para publicação. E já nesta quinta-feira (5), começa, na capital paulista, o primeiro módulo do curso de “Direito Penal Econômico” com aulas dos advogados e professores Pedro Dutra e Luciano Feldens. O curso terá duração de 12 meses e é aberto para integrantes e parceiros do escritório de advocacia. Antonio Sérgio de Moraes Pitombo ressalta que a escola tem propiciado reflexões fundamentais para a aplicação das leis penais, especialmente nos tempos atuais. “A paixão pelo exercício da defesa depende de combinar o conhecimento de direito penal, outros ramos do direito e economia. É isso que temos nos esforçado para passar a cada aluno, com a contribuição inestimável de tantos mestres do direito e da advocacia”, afirma.

D&O criminal (I)

E por falar em Direito, o Viseu Advogados promoverá no próximo dia 10 de setembro um workshop para debater o uso do chamado D&O Criminal por executivos. O objetivo é mostrar como aplicar o conceito do D&O Criminal para prevenir a responsabilidade penal de conselheiros, diretores, gerentes e compliance officers de empresas e corporações, de modo que fiquem protegidos quanto a eventuais processos decorrentes de atos de sua gestão. D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos – diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão.

D&O criminal (II)

Estudo feito pela área criminal do escritório, sob a coordenação de sua sócia, a advogada Carla Rahal, analisou 216 decisões de Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco regiões proferidas entre os anos de 2013 e 2019. O levantamento mostrou que desse total, os executivos foram condenados em mais de 80% dos casos, mesmo sem terem tido participação direta nas decisões. Para Carla Rahal, os números retratam os riscos de não haver esse tipo de prevenção. “Na maioria das vezes, dirigentes são responsabilizados por atos de decisões de terceiros, sem que haja comprovação de participação direta ou indireta. A exigência de agilidade na tomada de decisões expõe os administradores e executivos a riscos que podem comprometer além do seu patrimônio pessoal, a sua liberdade”, destaca.

Fonte: DCI