sábado, setembro 28, 2024
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Saiba como ficará o envio do CAGED

Saiba como ficará o envio do CAGED

A partir da competência de janeiro de 2020 (captação entre 01/01 a 07/02/2020) as empresas obrigadas a declarar Admissões e Desligamentos ao eSocial estão desobrigadas de declarar o CAGED, conforme Portaria 1.127/2019 de 14/10/2019. Sua declaração será gerada a partir dos dados informados no eSocial.  

Mas atenção! As empresas estão obrigadas a declarar as admissões e desligamentos ao CAGED relativas a competência de dezembro/2019 até o dia 07/01/2020, a desobrigação que trata a Portaria 1.127/2019 é a partir da competência Janeiro/2020 (captada entre os dias 01/01 a 07/02/2020).

CAGED Acerto de Dezembro de 2019 e competências anteriores

Quando a competência de declaração de janeiro de 2020 for aberta será permitida declarações CAGED Acerto de Dezembro de 2019 e competências anteriores. A declaração de correção ao CAGED não isenta ao declarante de enviar possível acerto ao eSocial, caso esteja obrigado.  

CAGED – Exame Toxicológico – Portaria 945/2017 – Revogada

O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.

O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:

CampoRegra de preenchimento
CódigoREVOGADO000000000
Data da coletaData corrente
CNPJ do laboratórioCNPJ da Empresa*
CRM do médicoresponsável0000000001
UF do CRM do médicoUF da Empresa

*Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28.

Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de dezembro de 2019, inclusive para acertos.

Fonte: Portal CAGED