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Alteração no prazo de Entrega EFD ICMS-IPI a partir da competência Abril/2016.

PORTARIA CAT Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
DOE-SP de 17/02/2016 (nº 29, Seção I, pág. 22)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27/07/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27/07/2009:

“Art. 10 – O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.