sábado, novembro 16, 2024
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MEI com atraso no boleto terá CNPJ cancelado

MEI com atraso no boleto terá CNPJ cancelado

Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado a partir de terça-feira (23/01).

O prazo final para regularização acaba na segunda-feira (22/01). Até lá, é preciso quitar pelo menos um dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 e preencher as declarações dos anos de 2015 e 2016.

“As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica o Sebrae em nota.

Para quem perdeu o prazo dos pagamentos, haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic – fixada em 7% ao ano -, além multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Também é possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional.

Aos que não entregaram a DASN, a multa é um pouco mais alta, com valor mínimo de R$ 50 por documento não enviado.

Empreendedores com CNPJ cancelado ficam proibidos de reativar o cadastro e passam a ser considerados informais caso continuem exercendo atividade econômica e emitindo notas fiscais.

“Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta o Sebrae em nota.

Fonte: Economia Estadão