sábado, setembro 28, 2024
Home > Notícias > Caixa divulga orientações sobre movimentação da conta vinculada no FGTS

Caixa divulga orientações sobre movimentação da conta vinculada no FGTS

Caixa divulga orientações sobre movimentação da conta vinculada no FGTS

A Caixa Econômica Federal – CAIXA através da Circular nº 868/2019, divulgou orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 por conta, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019.

Sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.

Os saques de que trata o subitem 1.1.1 observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

Data Limite de Pagamento

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios do subitem 1.1.1 desta Circular, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.

Crédito Automático em Conta Poupança Caixa

O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma do subitem 2.1 desta Circular.

O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança a que se refere o subitem 3.1 desta Circular, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados no subitem 4.1 abaixo.

Referida solicitação mencionada no subitem 3.2 será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 dias.

O desfazimento do crédito automático de que trata o subitem 3.1 somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

Canais Para Informação E Opção De Crédito Em Conta Pelo Trabalhador

O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

Os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 06/08/2019.

Fonte: Diário Oficial da União