Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem entregar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O prazo para a entrega da declaração é de 1º a 31 de janeiro de 2020 e o preenchimento pode ser feito diretamente em sistema desenvolvido pelo CFC: https://sistemas.cfc.org.br/.
A Declaração de não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Para auxiliar os profissionais, o CFC elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema que estão disponíveis nos links abaixo:
Cartilha: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha_COAF_CFC.pdf
Manual: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/COAF_-_Orientacao_aos_CRCs-1.pdf
Fonte: CRCSP