sexta-feira, setembro 27, 2024
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Declaração padronizada facilitará entrega de informações das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Foi divulgado pela RFB que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada no DOU em 15/10/2015.
A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.
A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.
Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações.

Desta forma, espera-se facilitar o cumprimento desta obrigação acessória anual dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional que são formatadas de forma diferente por cada Unidade da Federação.