sexta-feira, setembro 27, 2024
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Receita já recebeu mais de 13,4 milhões de declarações do IR 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Até às 17 horas de ontem, 18 de abril, 13.464.338 declarações do imposto de renda foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Lembre-se também que neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

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Lembre-se que de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigado a apresentar o IR 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2017:

Critérios  Condições  Renda  - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.  Ganho de capital e operações em bolsa de valores  - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.  Atividade rural  - relativamente à atividade rural:  a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;   b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.  Bens e direitos  - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.  Condição de residente no Brasil  - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

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