sexta-feira, setembro 27, 2024
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DeSTDA – Prorrogação nacional do prazo de entrega

A fim de tranquilizar seus clientes e amigos contadores quanto a implementação da exportação de dados para o programa DeSTDA, a SUPERSOFT SISTEMAS, apresenta estas novas informações sobre esta nova obrigação acessória que tinha a data de amanhã como prazo final de entrega referente ao mês de janeiro/2016:

A FENACON divulgou extraoficialmente nesta tarde que o CONFAZ aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.

Ontem foi publicada a Portaria CAT nº 24/16 da SEFAZ/SP que estabeleceu que a DeSTDA referente a janeiro de 2016, poderá ser entregue até o dia 21/03/2016.

Também faltam providências técnicas indispensáveis da parte do Fisco que impedem a finalização do tratamento e liberação do módulo SSFiscal com a atualização que inclui a geração do arquivo da DeSTDA, sendo o principal deles a disponibilização do próprio Programa Validador e Gerador da DeSTDA, visto que o disponibilizado atualmente é insuficiente e incompleto, como foi admitido pelas autoridades fiscais.

A SuperSoft Sistemas continuará empenhada na solução mais adequada e breve possível para que este assunto seja resolvido em tempo e com a qualidade esperada.