sexta-feira, setembro 27, 2024
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DIRF 2020: Quem está obrigado?

DIRF 2020: Quem está obrigado?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2020 é uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte sobre os rendimentos pagou ou creditados a seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, remessa, entrega ou emprego a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2020?

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020 as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Ainda que não tenha retenção de imposto, deverão enviar a DIRF 2020 os órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços; os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Para o envio da DIRF 2020, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do uso do Certificado Digital.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2020?

A DIRF 2020, relativa ao ano-calendário 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em  2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2020, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a DIRF 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.

Fonte: TEC Contabilidade