Quando chega a hora de preencher a declaração do IR, aparecem as dúvidas. Muitos contribuintes acabam confundido documentos, esquecem de outros e entram em pânico.
A Secretaria da Receita Federal está examinando com bastante atenção alguns fatos. Agora é preciso mais atenção, ainda mais que o Fisco está fiscalizando as redes sociais. Quem ostenta na Web e não declara no Imposto de Renda vai ter que se explicar.
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar a declaração do IR.
Colocamos algumas dúvidas mais frequentes para te ajudar.
Quem deve declarar?
Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil, ou receita de mais de R$ 140.619,55.
Não tenho todos os documentos, o que fazer?
O ideal é deixar os espaços em branco. Os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.
Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma de declaração não significa que irá automaticamente para a malha fina.
Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer?
Uma alternativa também válida caso o contribuinte perceba que cometeu algum erro no preenchimento da declaração é entregar a declaração retificadora. Por mais que o prazo para retificar a declaração seja de cinco anos, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina.
Não esqueça que é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração?
A multa é de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74.
No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
O que posso deduzir no Imposto de Renda?
Contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada, despesas médicas, pensão alimentícia, despesas escrituradas em livro caixa, dependente, entre outras.