O presidente Michel Temer editou o Decreto 8.870/2016, que trata do procedimento simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. De acordo com o decreto, o Simples Exportação deve observar “unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário; entrada única de dados; processo integrado entre os órgãos envolvidos; e acompanhamento simplificado do procedimento”.
O decreto ainda diz que as operações do Simples Exportação poderão ser realizadas por meio deoperador logístico, empresas prestadoras de serviço de logística internacional, que precisam ser habilitados pela Receita Federal. “O operador logístico deverá oferecer, no mínimo, os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação de carga, transporte e armazenamento das mercadorias objeto da prestação do serviço, por meio próprio ou de terceiros”, cita o texto.
Os procedimentos simplificados serão executados no Portal Único de Comércio Exterior, com “a dispensa de licença de exportação, exceto no caso de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais; a prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso, respeitado o estabelecido para os Operadores Econômicos Autorizados (OEA); e a preferência na análise nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, quando estes devam ser realizados, conforme ato do órgão competente”.
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e leva a assinatura também dos ministérios da Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Secretaria de Governo, a qual a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa é vinculada.
Fonte: Diário do Comércio