Hoje começa o início do recebimento dos eventos periódicos para grandes empresas, do primeiro grupo de obrigados ao eSocial. Além da abertura da recepção dos eventos periódicos, também será implantada a versão 2.4.02 do leiaute, com os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.
A implantação irá demandar a indisponibilidade temporária do eSocial (Web Empresas, Web Services e Web Doméstico) para manutenção do sistema no período das 07h às 12h, do dia 08/05.
O que deve ser informado ao eSocial?
Assim, nesta fase, devem ser informados:
- Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e
- Todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.
A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.
Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial
Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias.
Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial
A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme notícia publicada no portal do eSocial.
A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores – o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.