Não houve uma nova prorrogação de entrega, portanto estamos próximos ao termino do prazo para a entrega dos dados referente as tabelas iniciais ao e-Social.
Nesta primeira etapa devem ser entregues os Eventos S-1000 / S-1005 / S-1010 / S-1020 / S-1050 / S-1070
Lembrando que todas as empresas que possuem relação trabalhista devem fazer a transmissão inicial ao e-Social.
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados, lembrando que:
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: e-Social