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Férias de Acordo com MP 927/2020

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    Ana Julia
    Mestre

    MEDIDA PROVISÓRIA 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020

    O Governo Federal editou uma medida provisória com o objetivo de combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus (covid-19)

    Esta MP dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública (22/03/2020 a 31/12/2020) reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)

    A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22) e já está em vigor.

    Entre as ações estão a formalização do home office (teletrabalho), a possibilidade de antecipação das férias individuais e a concessão de férias coletivas, além de outras medidas.

    a) o home office (teletrabalho);

    b) a antecipação de férias individuais;

    c) a concessão de férias coletivas;

    d) o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    e) o banco de horas;

    f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

    g) o direcionamento do trabalhador para qualificação;

    h) o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    Art. 6º – Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

    Art 8º – Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá fazer a antecipação das férias, podendo optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devido o 13º Salário (parcela final).

    Art 9º – O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art 145º  da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1.943.

     

    Procedimentos para geração e cálculo de férias no Sistema de acordo com a MP 927/2020

    Para atender os art. 8o e 9o da MP 927 desenvolvemos este passo a passo para auxiliar os clientes que precisam calcular férias, onde o recibo de férias será pago até o 5o dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o valor correspondente ao 1/3 de férias poderá ser pago até dia 18/12/2020.

    1 – Será necessário criar um novo hollerith padrão para a geração das férias sem o cálculo do 1/3 de abono pecuniário. Para isso acesse o menu Manutenção/Tabelas/Hollerith Padrão/Cadastra.

    Informe um nome para o novo Hollerith Padrão e em seguida inclua nesse Hollerith os eventos e013, e306, e353, e601. Salve o cadastro.

    2 – Defina no Sistema o período de gozo das férias e em seguida clique no botão para geração de holleriths

    Defina Modo de Geração FÉRIAS e clique em Geração

    Defina os funcionários que terão férias no período e em seguida clique em OK.

    Obs: Caso as férias não sejam geradas para todos os funcionário você poderá clicar em Escolher códigos alternados e o sistema permitirá que você defina todos os funcionários que terão as férias, para isso mantenha a tecla CTRL acionada e selecione os funcionários.

    Defina o período de gozo de férias e clique em ok

    Defina o Hollerith padrão criado anteriormente e clique em Mesmo padrão para todos os funcionários. Clique em OK

    Visualize o Aviso de Férias para confirmar se não foi gerado o evento de 1/3 de abono de férias.

    3 – Para imprimir o documento para que o funcionário assine tomando conhecimento das regras estipuladas na MP 927/2020 você deverá acessar o link abaixo 

    ftp://ftp.supersoft.com.br:2021/MP927/

    Em seguida clique nos arquivos que estão dentro da pasta MP 927 e salve em sua maquina (peça para que seja mostrado na pasta)

    Acesse a pasta onde os arquivos foram salvos, e copie esses arquivos.

    4 – Com os dois documentos copiados clique com o botão direito do mouse no atalho da folha de pagamento e defina abrir local do arquivo

    Será aberta a pasta SuperSoft, de duplo clique na pasta Modelos

    Salve os dois arquivos que você copiou dentro da pasta Modelos

    Em seguida acesse no Sistema Folha de Pagamento o menu Relatórios/Gerador

    Clique na aba Documentos e procure por Aviso Férias MP 927

    Peça para visualizar

    Será apresentada a tela para definição do Código do Funcionário

    Digite o Código e visualize

    Será visualizado/impresso o documento.

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