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Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para empresas enquadradas no Simples Nacional – Anexo V

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    Ana Julia
    Mestre

    Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para empresas enquadradas no Simples Nacional – Anexo V

    1 – Acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa aba Caged/Simples Nacional e habilite a opção “Optante do simples Nacional” e Nas atividades, selecione a opção “Concomitante”.

    Desta forma o Sistema fará cálculos diferentes, levando em conta qual o anexo cadastrado para cada funcionário.

    Atividades I, II, III e V serão calculados somente segurados;
    Atividade IV : Será calculado a parte Patronal ;
    Concomitante: Que exerce as 2 atividades

    2 – No menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de funcionários/Manutenção, edite o cadastro dos funcionários e, na aba “Informações Contratuais”, sub aba Configuração Padrão e informe a atividade do Simples Nacional para cada funcionário cadastrado na empresa.

    3 – No menu Manutenção/Sócios-Autônomos, edite o cadastro e na aba Dados Adicionais, Sub aba

    “Desligamento” informe a atividade para o Simples Nacional.

    4 – No menu Manutenção/Tabelas/Imposto/taxas e contribuições/Taxa GPS verifique se todas as alíquotas estão preenchidas corretamente.

    Observação:

    Será necessário cadastrar as alíquotas patronal e RAT a serem calculadas . Em casos de sócios/Autônomos deverá informar no campo específico.

    5 – Efetue a geração da folha de pagamento dos funcionários e sócios/Autônomos e faça a conferência.

    6º – No menu Movimentação/Rotinas Mensais/Manutenção-Geração de dados GPS/Manutenção

    A geração deverá ser efetuada de modo “Consolidado”

    Após clicar em OK, será apresentada uma tela onde serão informados os valores da Receita bruta total do mês e Receita Bruta de serviços (Anexo IV):

    Exemplo:
    Receita Bruta do comércio (Anexo I): R$ 30.000,00
    Receita Bruta de serviços (Anexo IV): R$ 10.000,00
    Receita Bruta Total: R$ 40.000,00

    6 – O calculo será efetuado conforme o exemplo abaixo:

    Funcionário 24 (Anexo I) – Base de INSS 900,00

    INSS Segurado 67,50 (900,00 * 7,5%)

    Parte Patronal 198,00 (900,00 * 22% (empresa 20%+RAT 2%))

     

    Funcionário 26 (Concomitante)- Base de INSS 1200,00

    INSS Segurado 92,32 (1200,00*9%)

    Parte Patronal 264,00 (1200,00*22* (Empresa 20% + RAT 2%)

     

    Funcionário 27 (Concomitante)- Base de INSS 1.800,00

    INSS Segurado 146,32 (1800,00*9%)

    Parte Patronal 396,00 (1800,00*22% (Empresa 20%+RAT 2%)

     

    Sócio 1 (anexo I) – Base de INSS 6101,06

    INSS Segurado 671,11 (6101,06*11%)

    Parte Patronal 1200,00 – (6101,06*20%)

    ** Calculada com base na alíquota de 20% + RAT de 2% para os trabalhadores empregados e alíquota de 20% para o empresário contribuinte individual.

    7 – Em relação aos trabalhadores que atuam exclusivamente na atividade de comércio (anexo I), a Contribuição Previdenciária Patronal já está incluída na alíquota do Simples Nacional.

    – Apuração do empregado 24 e Sócio1 :

    Valor do INSS do Segurado (R$ 67,50 + R$ 671,11) = R$ 738,61

    Valor CPP = R$ 0,00

    Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00

    Total = R$ 738,61

    8 – Em relação aos trabalhadores que atuam simultaneamente nas atividades de comércio e serviço, a Contribuição Previdenciária Patronal será calculada conforme item II (Empresa que NÃO consegue separar os empregados por atividade), devendo ser recolhida junto com a contribuição previdenciária descontada dos segurados, através da GPS com Código de Pagamento 2003.

    Receita Bruta do comércio (Anexo I): R$ 30.000,00
    Receita Bruta de serviços (Anexo IV): R$ 10.000,00
    Receita Bruta Total: R$ 40.000,00

    Total da Contribuição Previdenciária Patronal da Folha de Pagamento = R$ 264,00 + R$ 396,00 = R$ 660,00

    Fator = R$ 10.000,00 / R$ 40.000,00 = 0,25

    Contribuição Previdenciária Patronal a ser recolhida em GPS = 0,25 (fator) x R$ 660,00 (CPP fictícia) = R$ 165,00

    – Apuração dos empregados “26” e “27” (CPP não incluída na alíquota do Simples Nacional):

    Valor do INSS do Segurado (R$ 92,32 + R$ 146,32) = R$ 238,64

    Valor Contribuição Previdenciária Patronal = R$ 165,00

    Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00

    Total = R$ 403,64

    9 – Resumo da GPS apurada:

    Segurado funcionário24 e Sócio 1: 738,61

    Segurado e parte patronal Funcionários 26 e 27: 403,64

    Total GPS = 1.142,25

     

     

     

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