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Desoneração da Folha de Pagamento

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    Ana Julia
    Mestre

    Desoneração da Folha de Pagamento

    Para realização do cálculo da Desoneração da Folha de Pagamento é necessário que seja acessado o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS e selecione Desonera a Folha de Pagamento, em seguida deverá ser verificado se Empresa exerce atividade com folha de pagamento não desonerada (será clicado caso a empresa seja concomitante, tenha atividade desonerada e atividade não desonerada).

    Obs: Se a empresa definida for tipo Construção Civil a opção Empresa exerce atividade com Folha de Pagamento não desonerada NÃO estará habilitada, pois esse tipo de empresa é totalmente desonerada e a obra poderá ou não ser desonerada. não desonerada

     

    Em seguida será necessário o cadastro das Atividades e Alíquotas da Desoneração, para isso acesse o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Desoneração/Atividades/ Manutenção – clique na seta Avança e serão apresentadas algumas atividades previamente cadastradas, caso a atividade de sua empresa não esteja cadastrada, deverá ser feito o cadastro com Código, Descrição e Código de Recolhimento.

    Em seguida acesse o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Desoneração/Alíquotas/Cadastra, pesquise pela atividade de sua empresa e em seguida coloque o mês/ano a partir do qual está desonerada e a alíquota da Desoneração da Folha de Pagamento

    Deverá ser gerada a folha de pagamento mensal, em nosso exemplo gerei um holerite com base de INSS no valor de R$ 10.000,00

    Após a geração da sua Folha de Pagamento mensal deverá ser gerada a Guia GPS, para isso acesse o menu Movimentação/Rotinas Mensais/manutenção-geração de dados GPS/Manutenção e clique no botão da calculadora.

    Ao gerar a GPS o Sistema irá questionar o Valor total do faturamento total do mês e o valor do faturamento de cada atividade desonerada da empresa

    Obs: Caso a empresa seja concomitante (atividade desonerada e atividade não desonerada) deverá ser informado no campo Receita Total da empresa, o total da Receita de todas as atividades, e no campo Receita bruta por atividade desonerada deverá ser informado a Receita relativa a cada atividade desonerada da empresa. Não é necessário informar a Receita da Atividade Não desonerada, pois o sistema fará o cálculo automaticamente.

    Desta forma o Sistema sabe qual é o faturamento da atividade desonerada, basta que subtraia o faturamento das atividades desoneradas do total do faturamento. No exemplo

    R$ 60.000,00 (-) R$ 30.000,00 – R$ 30.000,00

    O Valor do INSS sobre Receita Bruta será calculado proporcionalmente ao valor da Receita de cada Atividade.

    O Cálculo do INSS para a atividade não desonerada será realizado de acordo com o informado na Taxa GPS

    O DARF Contribuições previdenciárias calculado levará em consideração a alíquota cadastrada e o Valor da Receita, caso queira consultar a apuração de valores edite a GPS.

    Para imprimir o DARF referente a desoneração, acesse o menu Relatórios/Guias de Recolhimento/DARF/Contribuições Previdenciárias e preencha os campos solicitados, em seguida clique em visualizar.

    OBS:
    Mesmo imprimindo o DARF da contribuição previdenciária, você deve fazer a impressão da GPS referente o recolhimento dos funcionários, no meu Relatórios/Guias de Recolhimento,GPS Previdência Social.

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