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EFD PIS / COFINS – Regras para validação

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    EFD PIS / COFINS – Regras para validação

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    1- Para notas fiscais de serviços tomados deverá escriturar da seguinte forma: – No livro de entradas escriturar com CFOP 1.933 onde não haverá crédito de PIS/COFINS a configuração do cfop deverá ser feita no menu abaixo:

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    para esse lançamento NÃO deverá ser escriturado o item da nota.

    Essa mesma nota deverá ser escriturada no livro de serviços TOMADOS com o CFOP 1.949.

    Para esse lançamento deverá ser feita a escrituração do item da nota informando a CST 98 (é essa a situação que o sped espera receber)

    OBS: NO CASO DE ALGUMA NOTA TER DIREITO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS O MESMO DEVERÁ SER ESCRITURADO MANUALMENTE NO PROGRAMA DO SPED NO REGISTRO F100 conforme mostra tela abaixo:

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    Os Cfop’S 1.933 e 1.949 o SPED considera como não tendo direito a crédito, por isso a CST será 98. Caso não concorde com a situação sugiro que faça uma consulta legislativa com sua consultoria.

    2- BONIFICAÇÃO:  Caso tenha notas de fiscais de saída de bonificação o CFOP estará informado que não integra vendas, porém existirá base de cálculo para PIS/COFINS, neste caso a legislação não prevê tributação para essa situação. A solução seria fazer o ajuste diretamente no programa validador do SPED.

    3- Notas fiscais de importação 3.101/ 3.102/ 3.949

    No caso das notas de importação na escrituração dos itens das notas deverá inserir uma nova linha no lançamento onde o valor total a ser considerado o valor correspondente a isentas de PIS/COFINS como mostra a tela abaixo:

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    4- Notas fiscais de uso consumo que tiver crédito de PIS/COFINS deverá ser feito o ajuste diretamente no programa validador do SPED no registro F100. Essa situação deverá ser seguida para toda operação que a sua empresa tem direito ao crédito mas que o PVA não aceite tal situação.

    5- Notas fiscais de energia elétrica, não deve seguir a regra do ICMS, deverá rever a  regra do PIS/COFINS.

    6- Registros referente ao ativo imobilizado- Lançamento deverá ser feito no PVA nos registros F120 (DEPRECIAÇÃO) F130 (AQUISIÇÃO).

    7- Para alíquotas “zero” e alíquotas reduzidas o sistema permite atualmente informar a alíquota “zero” e a base de cálculo porém ao gerar o arquivo o sistema vai considerar as alíquotas informadas nas tabelas de PIS/COFINS nesse caso para essas notas deverá ser feita a manutenção diretamente no lançamento da nota no programa validador para que sua apuração fique se acordo com a DACON.

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