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EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR EMISSOR GRATUITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

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    EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
    EMISSOR GRATUITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
    por Josiane C. Martins da Silva Departamento Legislativo

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    #862
    Tecnologia
    Mestre

    A emissão da nota fiscal complementar através do emissor gratuito está condicionada as seguintes informações:

    Na aba Dados da NF-e NF-e Informar a natureza da operação, exemplo: Complemento de ICMS, e a finalidade de emissão: 2-NF-e complementar.

    Na aba Dados da NF-e Nota Fiscal Referenciada Nesta aba será informada a nota fiscal principal, aquela que deverá receber as informações de complementação, poderá ser uma NF-e ou não:

    Na aba Destinatário/Remetente Deverá constar as informações do mesmo CNPJ da aba Nota Fiscal Referenciada.

    Na aba Produtos e Serviços/Dados É obrigatório que seja informado um produto, que conste do cadastro da empresa ou não (poderá ser informada apenas a expressão “Complemento de ICMS”, por exemplo). Quanto a nota fiscal eletrônica que foi emitida para complementar apenas o valor do Imposto, os campo quantidade comercial, quantidade tributária, valor unitário comercial, valor unitário tributário e valor total bruto deverão receber o valor “0,00”, não podendo ficar vazios.

    Na aba Produtos e Serviços/ Tributos/ ICMS Deverá ser informada a situação tributária, a origem, a modalidade de determinação da BC ICMS e a modalidade de determinação da BC ICMS ST, onde a situação tributária será de acordo com as condições da nota complementar, seguindo sempre as regras de validação. Já os campos valor da base de cálculo do ICMS e ICMS ST, alíquota do ICMS e ICMS ST, valor do ICMS e ICMS ST deverão receber valores iguais ou maiores que zero, ou seja, não poderão ficar vazios; e os campos perc. Margem de valor adicionado ICMS ST e perc redução da BC ICMS ST poderão ficar vazios se não couber valores a eles.

    Na aba Produtos e Serviços/ Tributos/ IPI Receberá valores somente para notas complementares deste imposto, caso contrário, todos os campos poderão permanecer vazios.

    Na aba Produtos e Serviços/ Tributos/ PIS Receberá valor somente se a nota fiscal complementar for referente ao valor do produto ou valor total da nota, ou seja, valores que interfiram no cálculo do imposto PIS.

    Na aba Produtos e Serviços/ Tributos/ COFINS Receberá valor somente se a nota fiscal complementar for referente ao valor do produto ou valor total da nota, ou seja, valores que interfiram no cálculo do imposto COFINS.

    Na aba Produtos e Serviços/ Tributos/ ISSQN Receberá valor somente se a nota fiscal complementar for referente ao valor do produto ou valor total da nota, ou seja, valores que interfiram no cálculo do imposto ISSQN.

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