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Tabela de Lotações – (Evento S1020)

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    Ana Julia
    Mestre

    ATENÇÃO

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    Visando o atendimento da eSocial a SuperSoft Sistemas criou, em seu sistema de Folha de Pagamento,  novas tabelas e campos que deverão ser preenchidos para que as informações possam ser enviadas para a Receita Federal.

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    S-1020 – Tabela de Lotações

    Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Lotações do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc). Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

    Obs: entenda por lotações o local aonde o trabalhador exerce a sua atividade, o local onde está relacionado ao grau de risco da atividade do trabalhador.

    Para realizar o cadastro das lotações acesse o menu Manutenção/Lotações/Cadastra.

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    Quando a empresa for:

    Tipo outra – abre menu Lotação

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    lotacao1

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    lotacao2

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    Tipo Construção Civil – abre menu Lotação/Obras

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    lotacao1

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    lotacao3

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    O evento S-1020 (Tabela de Lotações) pede o cadastro de Informação complementar que apresenta identificação do contratante e do proprietário de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou subempreitada. A informação é preenchida exclusivamente para lotações cujo {tpLotacao} seja igual a [3].

    Tipo de Lotação 03: Obra de Construção Civil (Empreitada Parcial ou Subempreitada) CNO (Cadastro Nacional de Obras) da Obra.
    A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros.

    CNO = A iniciativa do CNO foi desenvolvida para os setores de Engenharia, Arquitetura e Construção Civil. O CNO tem como missão facilitar a colocação de profissionais em busca de oportunidades em construtoras, incorporadoras, gerenciadoras, contratantes de obras, gestores de patrimônio e demais empresas com necessidades ligadas às atividades de construir, projetar, reformar e realizar manutenção.
    Na outra ponta, o CNO é ferramenta para identificação, seleção e recrutamento pelas empresas contratantes do setor, a partir da organização das informações sobre vagas e candidatos. Oferece requisitos capazes de atender às necessidades específicas dos empreendedores da engenharia, construção civil e arquitetura, respeitando os ambientes técnicos e profissionais e suas respectivas nomenclaturas e especificações.

    Para maiores informações visite o site: http://www.cnobras.com

    Empreitada Total: Quando celebrado exclusivamente com a empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem o fornecimento de material.

    Empreitada Parcial: Quando celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços, na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.

    REGRA_TABLOTACAO_VALIDA_CNO_PARCIAL (e-Social)
    Se o tipo de lotação indicar empreitada parcial [03], o CNO informado no campo {nrInscEstab} deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo {nrInscProprietario}

    CAMPOS NO SISTEMA (MANUTENÇÃO > LOTAÇÃO/OBRA > ABA INFORMAÇÕES OBRAS: Empreitada Parcial

    CNPJ/CPF CONTRATANTE: EMPRESA QUE CONTRATOU O SERVIÇO

    CNPJ/CPF PROPRIETÁRIO: DEVE ESTAR RELACIONADO AO CNO

    EMPREITADA PARCIAL E OU SUBEMPREITADA:
    SÃO DUAS SITUAÇÕES
    – A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATADA UMA OUTRA EMPRESA PARA FAZER UMA PARTE DA OBRA (ELÉTRICA, HIDRAULICA OU QUALQUER OUTRA COISA), NESTE CASO O NR CNPJ/CPF CONTRATANTE SERÁ IGUAL AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO, ISSO VAI DEPENDER DE QUEM ESTÁ CONTRATANDO O SERVIÇO.

    – A OUTRA SITUAÇÃO É QUANDO A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL NÃO É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATA UMA TERCEIRA EMPRESA (DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU MÃO DE OBRA) PARA EXECUTAR PARTE DA OBRA (POR EX. A PARTE DE HIDRAULICA) NESTE CASO TEMOS O CNO DA OBRA + O CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO QUE ESTARÁ VINCULADO A ESTA OBRA. E TAMBÉM UM CNPJ/CPF DO CONTRATANTE QUE É A EMPRESA QUE FOI CONTRATADA PELO PROPRIETÁRIO PARA EXECUTAR A OBRA.

    A UNICA REGRA EXISTENTE É QUE O CNO DA OBRA DEVE PERTENCER AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO.

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    Tipo Locação de Mão de Obra – abre menu Lotação/Contratantes

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    lotacao2

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    TABELA

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    Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual%20de%20Orientacao%20do%20eSocial%20_%20versao%201.0.pdf

    Página 21 à 26

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    Observação:
    O leiaute disponibilizado neste Fórum refere-se ao Manual de Orientação do eSocial versão 1.0.
    É importante realizar uma nova consulta para verificar se não houve liberação de uma nova versão.

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