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Validação do cEAN/GTIN na Nota Fiscal Eletrônica

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    Ao assinar/transmitir Nota Fiscal Eletrônica, ocorre erro no “cEAN” ou “GTIN”.

    A Nota Técnica 2017.001 regulamenta a validação desse campo na NF-e:

    “O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.”

    Essa NT determina que o campo deve ser obrigatoriamente preenchido na Nota Fiscal Eletrônica com o número válido ou então com a expressão “SEM GTIN” na tag “cEan” e cEanTrib:

    No sistema na tela de cadastro do produto (Manutenção – Produtos – Manutenção), poderá ser inserido o número do código de barras.

    Também poderá selecionar na aba “Propriedades”, a propriedade GTIN e colocar o número do código de barras.

    OBS. Se o produto não tiver código de barras, deixar o campo em branco, pois o sistema leva automaticamente a expressão “SEM GTIN” no XML.

    Se as propriedades do item estiverem visível na emissão da Nota Fiscal é possível inserir o código de barras direto na NF-e pelo botão “Propriedades do Item”.

    Erros na validação/Transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas relacionadas ao código de barras:

    • Falha da análise do elemento cEAN com valor 
    • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto

    Solução:

    Verifique se foi inserido um código de barras válido no sistema, se não, deixe o campo em branco.

    Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T7PfUOHhMD4=

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